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Registro de Acidente de Trânsito Online
Acidentes envolvendo apenas danos materiais poderam ser registrados eletrônicamente, com o intuito de agilizar o atendimento a população e facilitar o acesso para a elaboração do boletim de ocorrência de trânsito de comum acordo entre as partes envolvidas.

Acidente de Trânsito com Vítimas

Para o registro de Acidente de Trânsito Online os envolvidos necessitam realizar o cadastro de identificação de usuário para autenticação.Para o registro de Acidente de Trânsito Online os envolvidos necessitam realizar o cadastro de identificação de usuário para autenticação.Acidente de Trânsito sem Vítimas

Primeiro faça seu Cadastro no site do SEGAT, antes de requerer seu boletim de acidente. Cadastro SEGAT! Para o registro de Acidente de Trânsito Online os envolvidos necessitam realizar o cadastro de identificação de usuário para autenticação.

COMO REQUERER O BOLETIM DE ACIDENTE?

1ºCompareça à AGENFA, na Av. Fernando Correa da Costa, 858 – Centro, e solicite a emissão do DAEMS relativo à taxa de Boletim de Acidente de Trânsito, informando que o acidente foi sem vítimas;
2º Pague a taxa nos Caixas Eletrônicos ou Agências Bancarias conveniadas;
3º Compareça à CIPTRAN, Rua Barão do Rio Branco, 2.760 (esquina com a Rua Bahia), com documento de identidade e o DAEMS pago, e requeira a expedição da cópia do Boletim de Acidente On-line;.
4º O horário de Atendimento para requerer o Boletim é das 07:30 às 13:30, de segunda à sexta-feira;
5º O Boletim será entregue conforme a ordem de chegada;

Podem requer o Boletim de Acidente de Trânsito:

- Condutor do veículo;
- Representante legal do condutor (descendente ou ascendente);
- Advogado constituído.

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